Após a metade da gestação, a maioria das mulheres percebe um "endurecimento da barriga", uma sensação de contração, que surge sem motivação e desaparecem rapidamente, quase sempre sem dor.
Além do modo como os órgãos se adequam ao útero crescendo, um fator importante é se a grávida tem um abdômen mais ou menos musculoso. Isso porque a musculatura pode promover uma restrição mecânica na readequação destes órgãos abdominais, e geram uma pressão que faz com que a barriga pareça menor.
Com o crescimento do útero e o desenvolvimento do bebê, a barriga pode começar a ficar dura logo no início da gravidez, principalmente devido ao alongamento excessivo dos músculos do abdômen.
Barriga dura Isso acontece devido às contrações do útero que se prepara para o parto. Essa condição só é sinal de preocupação se for acompanhada de dilatações, sangramentos ou dor intensa.
O médico obstetra Zeus Peron, chefe da Emergência da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), explica que, quando o óbito ocorre intraútero, o que a mulher vai perceber é a diminuição da movimentação fetal. “Dependendo da causa do óbito, ela não vai sentir nada.
Em casos de óbito embrionário durante o primeiro trimestre – abaixo de 12 semanas de gestação -, é possível esperar até 15 dias para que o organismo aja sozinho e expulse naturalmente.
De acordo com o artigo 294 da instrução normativa 45 do Instituto Nacional Do Seguro Social, o INSS, um bebê é classificado como natimorto quando o feto morre dentro do útero da mãe ou durante o parto, após a vigésima terceira semana de gestação.
Natimorto ou Aborto Entretanto, o pai não tem direito a licença paternidade no caso de aborto e sim, somente nos casos de bebê classificado como natimorto.
cinco dias
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal ao pai, após o nascimento de seu filho. Esse profissional usufrui do direito de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.
Por uma questão de interpretação, conta-se em dias corridos, sempre iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção. Por exemplo, se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).
O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.
Contagem do prazo Por regra, conta-se em dias corridos, mas por ser licença remunerada, deve ter início em dia útil. Se o nascimento acontecer nos dias que antecedem as férias, deverá ser concedida a licença de 5 dias, e somente no 6º dia as férias terão início.