10 dias
É imprescindível, sob pena de não conhecimento do recurso, que a petição recursal exponha de forma clara, concisa e pormenorizada, todas as razões do seu inconformismo contrapondo especificamente, todos os fundamentos jurídicos esposados na decisão impugnada, esclarecendo o recorrente por quais motivos pleiteia a ...
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.
42 da Lei 9.
Início da contagem do prazo ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
O primeiro, será contado em dias corridos. O segundo, por sua vez, será contado somente em dias úteis. Há pouco foi sancionada a lei que estabelece que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis será em dias úteis, tal como já ocorre na justiça comum.
Em síntese, as decisões interlocutórias proferidas nos processos dos Juizados Especiais não precluem e podem ser objeto de questionamento no Recurso Inominado. E o agravo de Instrumento somente deve ter seguimento caso esteja evidenciado que a decisão atacada pode causar dano irreparável ou de difícil reparação.