36) descreve que “a perícia contábil tem por objetivo geral a constatação, prova, ou demonstração contábil da verdade real sobre o seu objeto, e transferindo-o, através de sua materialização – o laudo – para o ordenamento da instância decisória, judicialmente ou extrajudicialmente”.
Síntese do Objeto da Perícia – Entende-se o relato sucinto sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito-contador. ... Diligências – Entendem-se todos os procedimentos e atitudes, adotados pelo perito na busca de informações e subsídios necessários à elaboração do Laudo Pericial Contábil.
Há dois tipos de perícia contábil: judicial ou extrajudicial. No caso da judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer.
Durante seu período de formação na Academia, os peritos podem optar por atuar em até 14 áreas diferentes, entre elas estão:
O planejamento de trabalho da perícia contábil inicia com a indicação do perito que deverá com os números do processo, da vara e do fórum, ter acesso aos documentos para conhecimento e assim elaborar o cronograma e propor os honorários. Então o profissional devolve o processo ao fórum.
Como fazer um laudo pericial contábil?
Existem diversos tipos de perícias: