O Projeto de Lei 2857/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
O assédio sexual passa a ser previsto no artigo 216 A do Código Penal, que estabelece: "Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função: Pena: detenção de 1 (um) a 2 ...
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral. Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. Assim, existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que devem ser exigidas ao trabalhador.
Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova. Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas.
* Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas ...
Porém, suas consequências são numerosas, entre elas: o estresse, a ansiedade, a depressão, o medo, a tristeza, o adoecimento, a morte, etc. Desse modo, o assédio moral pode ser conceituado como sendo o sentimento de menosprezo, ofensa, ultraje, vexame, mágoa, inferioridade, humilhação, etc.; causado a uma pessoa.
“A organização tem responsabilidade pelos atos de seus representantes e precisa adotar alguns meios para garantir a integridade física e mental do empregado e proporcionar um ambiente saudável”, diz Gisela Freire, advogada do escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto. o combate ao assédio sexual no ambiente de ...
Como já analisamos, o assédio moral acarreta várias consequências na vida profissional e pessoal do ofendido, e podem atingir diretamente o talento deste, bem como, a sua autoestima, imagem, boa-fama, honra, saúde física e mental, e, consequentemente, pode destruir o seu intelecto e potencialidade, ocasionando a ele ...
Atitudes que caracterizam Assédio Moral Violência verbal, física ou sexual: falam com ela aos gritos; ameaças de violência física; agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe a porta na cara; não levam em conta seus problemas de saúde; é assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).
A empresa também pode ser prejudicada com casos de assédio moral, pode apresentar um aumento de erros, maior rotatividade de funcionários, menor produtividade e lucratividade, clima organizacional ruim, desmotivação, entre outros fatores críticos decorrentes do assedio moral nas organizações.