Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. ... Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.
A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. Isto é, para que uma conduta seja considerada um delito, é preciso que seu dispositivo e sua hipótese de incidência estejam previstos em um documento escrito que superou todas as etapas do processo legislativo.
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
3º - Lei excepcional ou temporária. Ao atribuir tal eficácia à lei excepcional, o legislador reserva ao Estado o direito de punir fatos que, já se sabe de antemão, deixarão de ser considerados crime, quando cessadas as circunstâncias excepcionais ou temporárias que determinaram a incidência da norma. ...
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Na dicção do art. 4º, do Código Penal considera-se praticado o fato no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não se há de confundir consumação com exaurimento. A regra de exigibilidade do Direito Tributário não prevalece diante da Parte Geral do Código Penal.