Um dos propósitos do Estágio Supervisionado na Educação Infantil é possibilitar ao graduando conhecer e vivenciar na prática a experiência de ser professor, momento enriquecedor, pois é nessa fase da formação acadêmica que surge a oportunidade de interagir os conhecimentos teóricos com a prática.
Uma dica sobre o que colocar no objetivo do currículo de estágio é especificar a área em que você deseja atuar. Caso a vaga tenha detalhado a função, relacione o seu objetivo ao que é esperado pela empresa.
Tenha um objetivo alinhado com o mercado atual
2. Crie um objetivo de currículo para o seu currículo de estágio em direito
Exemplo 1: Em busca do meu primeiro emprego, desejo atuar em um ambiente que promova o crescimento e ofereça perspectivas de futuro. Exemplo 2: Com as experiências adquiridas ao longo dos meus estágios, procuro agora uma chance de efetivação na minha área de conhecimento.
Tire o foco da experiência profissional O objetivo é capacitá-lo para as suas próximas vivências no mercado de trabalho. Por isso, não precisa ter medo da vaga somente porque ainda não tem experiência para incluir no currículo. O mais importante é demonstrar proatividade e vontade de aprender.
O que é o programa jovem aprendiz? É uma forma de contratação criada a partir da Lei da Aprendizagem, de 2000. O objetivo é estimular o emprego entre jovens, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho, e oferecer capacitação profissional a eles.
Se o jovem aprendiz está cursando o ensino fundamental, a jornada de trabalho não deve, em hipótese alguma, ultrapassar o total de 6 horas diárias.
No estágio, a jornada deve ser de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Já no caso do Aprendiz, existe um teto máximo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ambos organizados de maneira que não prejudique o horário de estudo.
Regulamentação permite trabalho de menor na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.
Informamos que de acordo com o art. 432 da CLT a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Assim, é vedada a realização de horas extras.
DSR para estagiários e aprendizes Menores aprendizes (jovens de 14 a 24 anos contratados sob o regime de aprendizagem da Lei n.º também têm direito ao DSR. ... Logo, é-lhes dado o repouso nos demais dias da semana, não sendo permitido o desconto na bolsa estágio.