Conceitua-se como norma materialmente constitucional aquela que se encontra conforme o texto da CRFB/88, enquanto que, formalmente constitucional a norma que foi editada conforme os procedimentos legislativos determinados pelo texto legal.
1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. ... 2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria.
Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. ... Constituição-dirigente: é aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988).
De forma simplificada, a Constituição brasileira de 1988 é classificada como promulgada, formal, analítica, dogmática, dirigente escrita e codificada. ... Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional.
Quanto à Extensão e à Finalidade – Podem ser: Sintéticas – Possuem por natureza apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; Analíticas – Muito mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes, e até possivelmente “irrelevantes” à formação e ao funcionamento do Estado.
No que se refere à forma, a Constituição se classifica em escrita (ou positiva), que é aquela codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de ...
Alterabilidade. Também admitida pelas terminologias: mutabilidade, estabilidade ou consistência; a alterabilidade classifica as Constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas (semiflexíveis), fixas (silenciosas) e imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis).
A Magna Carta (expressão em latim que significa “Grande Carta”) foi o primeiro documento a colocar por escrito alguns direitos do povo inglês. ... A Magna Carta estabeleceu que o rei devia seguir a lei e não podia mais reinar como bem entendesse. Foi um dos primeiros documentos a conceder direitos aos cidadãos.
A Magna Carta revela sua importância ao despontar como um dos primeiros instrumentos reguladores do poder e para a consolidação das ideias de dignidade, liberdade e igualdade. Já a Primeira Constituição do Brasil consolidou a independência e unidade como estado, e ancorou as bases da multifacetada identidade nacional.
A Carta Magna (1215) Entre eles estava o direito da igreja de estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade, e serem protegidos de impostos excessivos.