Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com três regimes que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Mesmo que pareça uma decisão apenas burocrática, enquadrar corretamente a empresa no regime tributário é uma questão estratégica.
No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS, conforme o caso. O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.
Obrigações do MEI
> O MEI deverá se dirigir a uma repartição da Receita Estadual, mais próxima, para efetuar o recolhimento do imposto, no mês subsequente as compras, verificando a data limite para o pagamento. Caso não seja pago será gerado juros e multas.
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No preenchimento da nota fiscal para emissão, os campos das alíquotas devem estar zerados. Portanto, o MEI não paga nenhum imposto adicional na emissão da nota fiscal nesse sentido.
O limite atual de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.
Para emitir a nota fiscal o MEI deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF. Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
Os indivíduos jurídicos, que estão incluídos no grupo dos MEIs, estão livres da obrigação de emitir notas fiscais. Entretanto, os seus produtos e serviços precisam ser vendidos para pessoas físicas, ainda que seja um processo interestadual.