Já com relação ao sucessor, consoante já dito, a sucessão trabalhista provoca a transferência de direitos e obrigações contratuais, pelo que o passivo trabalhista do empreendimento transfere-se integralmente. Desta forma, o sucessor responde pelos créditos trabalhistas passados, do presente e do futuro.
A sucessão trabalhista provoca a transferência de direitos e obrigações contratuais do sucedido ao sucessor, pelo que o passivo trabalhista do empreendimento transfere-se integralmente ao sucessor.
O sucessor assume, no momento da transferência tanto os direitos quanto as obrigações do sucedido, inclusive as chamadas “dívidas velhas”, execuções posteriores à sucessão por acordos ou sentenças proferidas em demandas trabalhistas.
1. Que ou aquele que sucede a outrem. 2. O herdeiro.
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade do contrato de trabalho criada pela Reforma Trabalhista. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Empregado intermitente (sem jornada nem salário fixos) que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020 tem direito a receber três parcelas de R$ 600 do governo federal.