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Quais So Os Princpios Norteadores Dos Juizados Especiais?

Quais são os princípios norteadores dos Juizados Especiais?

O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.

Como é o procedimento no Juizado Especial Cível?

O rito adotado pelo Juizado Especial Cível é denominado procedimento sumaríssimo. Caracterizado pela celeridade, é marcado pela informalidade e supressão de recursos, além da sua vocação para a conciliação. Há a possibilidade de postulação pela própria parte, em causas de até 20 salários-mínimos.

Qual princípio dos Juizados Especiais permite que os juízes estabeleçam prazos diversos para o mesmo ato processual?

O Principio da autocomposição é um princípio que não este implícito no art. 2º da lei do Juizado Especial, mas é um principio bastante utilizado por este juizado. ... Nos artigos 7, 17, 21 a 26, 53, § 2.º da Lei nº. 9.

Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos Juizados Especiais?

A Lei 9.

Quais as pessoas jurídicas que tem legitimidade ativa nos Juizados Especiais?

Em resumo, tem legitimidade ativa no juizado especial estadual: a) as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, com a ressalva acima, no tocante as pessoa físicas cessionárias de direitos de microempresas e empresas de pequeno porte; b) as microempresas; c) as empresas de ...

O que é o direito do trabalho?

O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

Qual a relação entre história e direito?

Não se faz História ou Direito sem se perceber as constantes transformações da sociedade e os mecanismos tradicionais e legais que conformam as relações sociais. História e Direito, nesse contexto, se inter-relacionam, permitindo, dessa forma, compreender, com maior eficácia, uma História do Direito.