As três características das leis são: isonomia; inclusão; acessibilidade.
5) Características das normas morais: Podemos começa-la caracterizando, primeiramente, por surgir da consciência, sendo então uma norma de “auto obrigação”, não depende do exterior, que é como funcionam as normas jurídicas. Elas são incondicionais já que elas não podem sofrer nenhum tipo de compensação e nem de sanção.
Podem se caracterizar pela simples aprovação ou reprovação expressa de alguma maneira ou determinados rigorosamente pelo ordenamento social e seriam, portanto, sanções socialmente organizadas. Norberto Bobbio, por sua vez define sanção jurídica como um novo critério para identificar normas jurídicas.
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam. A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. ... Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral.
A moral normatiza e direcionas a prática das pessoas, buscando o auto aperfeiçoamento; o direito se dirige a conduta do indivíduo, buscando o bem coletivo e a ética teoriza sobre as condutas, estudado concepções que dão suporte à moral e ao direito.
Por isso, há que distinguir os princípios deontológicos de caráter universal (probidade, desinteresse, decoro) e os que resultam vinculados a cada profissão jurídica em particular: a independência e imparcialidade do juiz, a liberdade no exercício profissional da advocacia, a promoção da justiça e a legalidade cujo ...