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O Que Aço Monitria E Para Que Serve?

O que é ação monitória e para que serve?

A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança.

Qual é o objetivo da ação monitória?

A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.

Qual o valor da causa de uma ação monitória?

O valor a ser atribuído à causa corresponderá ao da quantia, ao da coisa pretendida, ou da estimativa do proveito econômico perseguido (artigo 700, parágrafo 3º).

Quais bens ou direitos podem ser objetos de uma ação monitória?

5. OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA. De acordo com os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, somente se admite ação monitória se o autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel”.

Qual o objeto processual de defesa do réu na ação monitória?

a – A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

O que pode ser alegado em embargos Monitórios?

[2] § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. ... Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.

É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública?

Ficou decidido, como consta na ementa da súmula, que “é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.” Ação monitória é aquela na qual se pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Onde propor ação monitória?

Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).

Quanto tempo pode levar uma ação monitória?

cinco anos

Qual a defesa para ação monitória?

É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.

Qual ação para cobrar cheque prescrito?

Retomando ao cerne deste texto, o ordenamento jurídico nos garante outras ações, caso o cheque esteja prescrito, para cobrar: ação de enriquecimento ilícito (ou ação de locupletamento), ação causal, ação monitória.

Qual é o prazo para cobrança de cheque?

Em resumo: o prazo para o direito de cobrança do cheque é de seis meses e para o protesto o prazo é de trinta dias, mas para sua efetiva cobrança, o prazo prescricional é de cinco anos.

Quem pode protestar o cheque?

Todo título de crédito, tais como o cheque, nota promissória, duplicata mercantil, letra de câmbio, contrato assinado por duas testemunhas, sentença etc., poderá ser protestado. Essa medida é a mais rápida para compelir o devedor a fazer o pagamento de sua dívida.

O que é necessário para protestar um cheque?

Isso é feito no cartório de registro de protestos, com o cheque carimbado pela instituição. Geralmente, o credor preenche um formulário de protesto de cheque, escrevendo informações como o endereço do emitente. Após a aprovação dos documentos, o protesto é oficializado.