Características e conceito da Jurisdição voluntária Não ocorrendo litígio nem execução, consequentemente, não pode haver processo no sentido jurídico, ocorrendo assim, simples procedimento que permite ao juiz, na sua função integrativo-administrativa, avaliar a conveniência do ato, ou sua validade formal.
Procedimentos especiais de jurisdição voluntária no novo Código de Processo Civil. Jurisdição voluntária é a função exercida pelo Estado, através do juiz, mediante um processo, onde se solucionam causas que lhe são submetidas sem haver conflito de interesses entre duas partes.
Esta é a forma clássica de jurisdição, sendo função assumida pelo Estado, gerada pela existência de uma lide. Na jurisdição voluntária não há conflito e, portanto, nem partes e sim um procedimento que envolve os interessados e que se encerra com sentença homologatória.
A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
1. Princípios da Jurisdição
São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público; 7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional. ...
Jurisdição é a capacidade que o Estado tem em decidir imperativamente e impor decisões. ... A busca pela razão se dará por meio do Estado que de forma isenta e racional busca a resolução do conflito. O Estado exerce o pleno exercício de seu poder através de pessoas comuns que integram órgãos em seus quadros funcionais.
Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
Teoria geral do processo civil São princípios gerais do processo civil na Constituição Federal o devido processo legal, a isonomia, o contraditório, a inafastabilidade do controle jurisdicional, a imparcialidade do juiz, a publicidade dos atos processuais, o duplo grau de jurisdição e a duração razoável do processo.
A teoria geral do processo é o conjunto de conceitos sistematizados que serve aos juristas como mecanismo para conhecer os diferentes ramos do direito processual. Ela estrutura os conceitos e institutos básicos do direito processual.
Teoria geral do processo (TGP) é o conjunto de conceitos dos quais se extraem os princípios básicos do direito processual.
Na Teoria do Processo como Relação Jurídica, veremos que a teoria tratará sobre a relação jurídico-processual existente entre os sujeitos do processo (juiz, autor, e réu), dentre outras peculiaridades. Esta teoria será tratada conforme os pensamentos de Oskar von Bülow.
A ação é o poder de dar início a um processo e dele participar, com o intuito de obter do Poder Judiciário uma resposta ao pleito formulado.
A ação, no âmbito processual, se traduz no agir no sentido de obter a tutela dos tribunais e pressupõe um direito anterior de provocar o exercício da jurisdição, que é o direito de acesso à justiça que também transmudar também em pretensão de tutela jurídica hoje também constitucionalizada.
Processo é instrumento de provocação da jurisdição, que, na maioria dos casos, serve à realização do direito material, seja por meio de sua reparação, seja por meio de sua preservação, seja por meio de seu acertamento.
Um processo é um conjunto de atividades estruturadas e medidas destinadas a resultar em um produto especificado para um determinado cliente ou mercado (...)