Para essa convocação, é importantíssimo atentar para o cumprimento rigoroso da lei e da convenção condominial, a fim de que a assembleia não seja passível de anulação. Especialmente com relação ao quórum. Reunidos 1/4 dos condôminos, devem redigir a convocação, respeitando as cláusulas da convenção do condomínio.
O artigo 1.
10 dias
Como impugnar a assembleia condominial? Os condôminos insatisfeitos devem impugnar a assembleia condominial ingressando com uma ação no Poder Judiciário, solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
Como proceder para impugnar A impugnação é sempre judicial. Pode-se, entretanto, convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil.
O artigo 1.
Conforme artigo 1347 do Código Civil, o sindico pode exercer o cargo no máximo de 2 anos, podendo este ser renovado. Neste caso, decorrido o prazo sem nova assembleia, o síndico não tem poderes para exercer a administração do condomínio.
O síndico é responsável por convocar, anualmente, reunião da assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.