A ausência de contrato escrito definindo as relações patrimoniais entre os conviventes na União Estável implica no reconhecimento jurídico do regime da comunhão parcial de bens. Neste regime, em princípio, é separado o ativo, o passivo e a gestão dos bens assim como qualquer dívida. ...
O que é preciso fazer para alterar o regime? Ajuizar através de advogado uma ação judicial (a chamada ação de alteração de regime de bens de casamento); A ação deve ter um pedido motivado de ambos os cônjuges, expondo as razões que justificam a alteração[1] (art. 734, caput, Novo CPC);
Basta ir com seu companheiro (a) ao Cartório e pedir a alteração do regime de bens. Mas, se ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido. O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.
§1º. O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. §2º. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
Apesar de ser um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Essa permissão aconteceu após o Código Civil de 2002 entrar em vigor.
NÃO. Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura. STJ.
A declaração de união estável particular tem validade, como visto, mas não tem o mesmo peso ou segurança de um documento público.
Separação total de bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.