Artigo 99 do Estatuto do Idoso Ou seja, dos abusos físico e dos abusos psicológicos contra o idoso. Assim, incorre na conduta do artigo 99 da Lei aquele que submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado por lei a fazê-lo.
LEI No 10.
Ao longo de seus 118 artigos são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos à transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de ...
3º do Estatuto do Idoso afirma que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência ...
Os principais direitos dos idosos
Diretos Fundamentais
Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso; Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada; Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
O SUS – Sistema Único de Saúde é o órgão que deve cumprir este direito. Um Geriatra ou Gerontólogo Social deve orientar ações para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde dos idosos. O idoso também tem direito ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público. Principalmente os de uso contínuo.
Trata-se do benefício da prestação continuada (BPC), o qual é concedido apenas aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, nos termos do caput do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Artigo 3º: É obrigação da família, da comunidade, do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e ...
O Estatuto do Idoso instituído pela Lei que regula o direito assegurado às pessoas idosas determinou em seu art. 41 a obrigatoriedade de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados visando garantir melhor comodidade e facilidades de acesso.
Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência? Este direito é concedido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: ... – Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental.
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.
Comissão isenta idosos de pagar por vaga em estacionamento privado. ... O PL 2786/08 altera o Estatuto do Idoso (Lei , que prevê uma reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados aos maiores de 60 anos.
Pelo Carioca Digital, faça o login e acesse Veículo e Estacionamento > Cartão de Estacionamento do Idoso. É possível solicitar, preencher os dados e imprimir o cartão, caso os usuários preencham o requisito de idade. Ou compareça à um dos postos de atendimento da SMTR.
PASSO A PASSO
Qualquer pessoa acima de 60 anos pode solicitar o cartão do idoso, para garantir o direito de utilizar as vagas preferenciais. Quem tem 65 anos ou mais, além do estacionamento prioritário ainda tem o direito ao transporte público gratuito ao apresentar o cartão.
Documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF. (Ex: RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, etc) do requerente. 2. Comprovante de residência atual no nome do requerente do município de São Paulo.
Pelo Carioca Digital, faça o login e acesse Veículo e Estacionamento > Cartão de Estacionamento do Idoso. É possível solicitar, preencher os dados e imprimir o cartão, caso os usuários preencham o requisito de idade. Ou compareça à um dos postos de atendimento da SMTR.
Os passageiros com idade entre 60 e 64 anos devem atualizar seu cadastro no site sptrans.com.br/cadastro, conferir seus dados e selecionar a opção de receber o novo cartão em casa. O prazo de envio pelo Correio é de até 10 dias, sem custo para o passageiro.
Ao acessar o site, basta clicar em “trânsito e transporte”, e depois em “Cartão de estacionamento DeFis (pessoa com deficiência)” ou “Cartão de estacionamento idoso”. Após isso, o solicitante deve selecionar “cadastro” e então preencher dados pessoais como nome completo, CPF, e-mail, endereço e telefone.
Acesse o site http://bilheteunico.sptrans.com.br/cadastro.aspx. Crie login e senha para acesso. Preencha o formulário com RG e CPF. Confirme ou atualize seu endereço.
- Transfácil: Rua Aquiles Lobo, 504, Floresta; - Estações BHBUS Barreiro, Diamante, Venda Nova e Vilarinho; - Estações de Integração, Transferência, Postos ATM e Quiosques do MOVE; - Bilheterias das Estações do Metrô.
Desde segunda, 19, cidadãos entre 60 e 64 anos podem solicitar seu cartão BOM Sênior, que garante gratuidade a idosos no uso de transporte coletivo intermunicipal, em cinco postos Poupatempo da Grande São Paulo: Guarulhos, Itaquera, Santo Amaro, São Bernardo do Campo e Osasco.
SOLICITAÇÃO E RETIRADA DE 2ª VIA DOS CARTÕES BOM COMUM, VALE-TRANSPORTE, ESCOLAR E SÊNIOR