2- Fase constitutiva: Como Poder Legislativo Federal é bicameral um projeto de lei irá, necessariamente, tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Um é chamado de Casa Iniciadora e o outro de Casa Revisora. Via de regra, a Câmara é a casa iniciadora e o Senado a Revisora.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. ... Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar.
Uma vez entregue à Mesa, o projeto de lei será lido no Expediente para conhecimento dos deputados e, depois, publicado no Diário da Assembleia, que é; o Diário Oficial do Poder Legislativo . ... Votado e aprovado na Assembleia, o projeto de lei será então remetido ao governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Iniciativa - trata das pessoas que podem propor leis, são elas, qualquer deputado, qualquer senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, o Presidente da República, o Procurador Geral da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e o povo obedecidas as regras da iniciativa popular ...
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
Se preferir, pode apresentar o próprio Projeto de Lei. A Constituição garante ao cidadão o direito de apresentar Projetos de Lei de iniciativa popular e emendas à Lei Orgânica do Município. Para isso precisa reunir assinaturas de 0,5% dos eleitores para Projetos de Lei e 1% para propor emendas.
Os Vereadores têm quatro funções principais: Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. ... É responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas.
Fiscalizar segundo o dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (2010) é o ato de “exercer fiscalização sobre”, “Vigiar, examinar, verificar” ou “Exercer o cargo ou as funções de fiscal”.
A Câmara tem o poder de realizar fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos atos do Poder Executivo e da administração indireta.
Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do ...
O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública…). O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis.
Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.