Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Infelizmente, para os empregados, a legislação permite ao patrão mudar horário de trabalho do funcionário por conta do seu pode potestativo, ou de controle. É o empregador quem determina os horários dos funcionários para atender melhor aos interesses da empresa.
Sugiro que faça um comunicado por escrito, em duas vias (uma para o empregado e a outra para o condomínio) devendo, na via do empregador, ter assinatura do empregado, como prova inequívoca de sua ciência da alteração provisória de horário de trabalho.
Vejas quais são:
11 horas
A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.