De 1910 a 1930, o SPI fez parte do então Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio; de 1930 a 1934, esteve ligado ao Ministério do Trabalho; de 1934 a 1939, foi integrado ao Ministério da Guerra, como parte da Inspetoria de Fronteiras; em 1940 voltou ao Ministério da Agricultura e, mais tarde, passou para o ...
Sua fundação se deu em um período altamente crítico para os povos indígenas. ... Na base da unificação destas funções estava a ideia de que o 'Índio' era um ser em estado transitório. Seu destino seria tornar-se trabalhador rural ou proletário urbano.
Os povos indígenas possuem cinco reivindicações: Reconhecimento de terras, territórios e recursos. Direito ao consentimento. Violência zero.
Cândido Rondon
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.
O objetivo era impedir conflitos entre diferentes povos enquanto o SPI introduzia inovações culturais, prevendo possíveis mudanças nos locais de habitação dos índios. ... Para a administração da vida indígena foi formalizada uma definição legal de índio, através do Código Civil de 1916 e do Decreto nº 5.
2) Estava entre os objetivos do SPI: a) Exterminar os grupos indígenas. b) Retirar os imigrantes e deixar apenas os descendentes de indígenas morando no Brasil. c) Proteger e integrar os indígenas à sociedade. d) Incentivar greves indígenas.
A Funai foi criada em 5 de dezembro de 1967 por meio da Lei nº 5.
"Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.
8) Os povos indígenas têm o direito de manifestar, praticar e ensinar suas próprias tradições espirituais e religiosas, costumes e cerimônias; o direito de manter, proteger e ter acesso em privacidade aos sítios religiosos e culturais; o direito ao uso e controle de objetos cerimoniais; e o direito à repartição de ...
A frase “o direito de ser indígena” nos mostra que esse povo quer poder ter sua cultura e não ser obrigado a se adaptar à cultura do homem branco. Para garantir esse direito deve-se fiscalizar o cumprimento de leis que garantem terra preservada a eles.
Art. 57 da Lei 6.
"Pela Constituição, os índios somente podem ser presos pela Polícia Federal. Aqui, eles foram presos pela PM e colocados em uma delegacia civil."
Mas há um detalhe interessante aqui: várias populações indígenas não são passíveis de punição penal, ainda que o que tenham feito seja considerado um ato criminoso. Isso ocorre porque algumas pessoas, devido ao seu desenvolvimento mental incompleto, são totalmente incapazes de entenderem o caráter ilícito do que fazem.
O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses.
O artigo 26 do Código Penal descreve o conceito do que é um inimputável. Segundo o referido artigo, pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e por isso não são penalizadas... ... Se for parcial, a pessoa é penalizada mas pode ter a pena reduzida.
Inimputável é a pessoa inteiramente incapaz de entender o conteúdo ilícito praticado no momento da ação ou da omissão, de forma que seu desentendimento seja o motivo de impossibilitar a aplicação de uma pena em relação à sua conduta.
O inimputável é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, já o semi-imputável é parcialmente capaz de compreender esses elementos.
A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes).
A medida de segurança é tratamento a que precisa ser submetido o agente que cometeu crime com o objetivo de curá-lo ou de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto ao convívio social sem voltar a delinquir (cometer crimes/atos ilícitos).
Conceito: é instrumento de defesa da sociedade aplicados à indivíduos inimputáveis (aqueles que não podem ser imputados à práticas de crime) que cometem uma infração penal. ... Pena é retributiva, busca a recuperação, adaptação do indivíduo à sociedade. Já a medida de segurança é preventiva, para prevenir novos crimes.
Há duas espécies de medidas de segurança: a) medida de segurança detentiva, que consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I, do CP); b) medida de segurança restritiva, que consiste na sujeição a tratamento ambulatorial (art.
Preceitua o Código Penal, em seu artigo 96, que a medida de segurança será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou cumprida em regime de tratamento ambulatorial, a depender da gravidade do fato, conforme disciplina dada pelo artigo 97 do mesmo dispositivo legal: Art.
Conforme Cezar Roberto Bitencourt, os requisitos para a aplicação da medida de segurança são: a prática de um fato típico punível, a ausência de imputabilidade plena e a periculosidade do agente.
Substituição da pena por medida de segurança Pode ocorrer em duas hipóteses: semi-imputabilidade e superveniência de doença mental.
O Código Penal, em seu artigo 26, dispõe o seguinte: ... O artigo 97 do CP disciplina a matéria: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”
De acordo com o artigo 94 do Código Penal, a reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, desde que o condenado tenha tido domicílio no país, tenha bom comportamento e tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a ...
Nesses casos, a LEP autoriza ao juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança (LEP, art. 183). A conversão somente poderá ocorrer durante o prazo de cumprimento da pena, e exige perícia médica.
178 da LEP. Pela redação do § 3º do art. 97 do CP, pode-se depreender que a desinternação ou a liberação é sempre condicional, tendo em vista que, se o agente- antes do decurso de um ano-, vier a cometer algum fato indicativo de persistência de sua periculosidade, a medida de segurança poderá ser restabelecida.