Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
Para isso, são necessárias as seguintes certidões:
Essas certidões podem ser obtidas por meio de um despachante ou pessoalmente nos cartórios de Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil. Também é possível solicitar algumas delas online, como a certidão de dados cadastrais do imóvel – o chamado IPTU -, por exemplo.
Carteira de identidade e CPF; Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, e-mail); Certidão Atualizada de nascimento ou casamento; Certidão de escritura de pacto antenupcial e/ou respectivo registro no CRI competente.
Elas são utilizadas como fator de análise de segurança da transação imobiliária, onde consta se há algo que impeça a compra e venda. Os envolvidos devem providenciar as certidões, e cada um paga pelas suas: comprador pelas dele, e vendedor pelas dele e do imóvel. É importantíssimo manter os documentos arquivados.
Custos no ato da lavratura da escritura O valor, porém, na maioria das vezes, já está embutido no preço da transação); – ITBI (ou seja, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis); – Despesas com o Cartório de Notas; – Despesas com o Cartório de Registro de Imóveis.
Quem paga a escritura é quem compra, bem como o Imposto de Transimissão de Bens Imóveis (ITBI). Mas só a escritura não é garantia. É preciso fazer o registro da escritura no Registro de Imóveis. Imóvel financiado, para Zeger, só vale a pena ser comprado se estiver faltando 25% do total a ser pago.
O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.