Escritura pública definitiva de compra e venda (vinculada à escritura de promessa) É a escritura pública em definitivo que oficializa o acordo de compra. Quitado o preço na escritura de promessa de compra e venda, o vendedor é obrigado a transferir o imóvel para o nome do comprador por essa escritura.
A escritura é um documento que assegura a validade jurídica da negociação de compra e venda de um imóvel e garante o direito à propriedade ao novo dono. É importante que ela seja feita com cuidado! A negociação que envolve a compra e venda de imóvel é muito mais do que apenas as duas partes assinando um contrato.
Fica isento da obrigação de pagar o imposto o indivíduo que comprar um imóvel pela primeira vez e este tiver o valor de até R$ 750 mil (nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal), ou se o imóvel tiver o valor de até R$ 650 mil, nos demais estados brasileiros.
Ao solicitar o reconhecimento do valor real da negociação de um imóvel, em vez do valor venal, o contribuinte pode economizar no pagamento do ITBI, da escritura e do registro nos cartórios. Tenha cuidado antes de lavrar a escritura do imóvel e pagar o ITBI.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.