A folha de pagamento é uma lista mensal na qual consta a remuneração de todos os empregados de uma empresa. ... Neste aspecto, um Sistema de Folha de pagamento surge como opção para alinhar agilidade com resultados consistentes. Atualmente no mercado, cada vez mais empresas se esforçam para se manterem competitivas.
As regras expressas no material disponibilizado pela Receita Federal informam que a desoneração da folha de pagamento “abrange os seguintes contribuintes: (i) que auferiram receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na Lei nº (ii) que auferiram receita bruta decorrente da ...
A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Lista dos setores que continuarão se beneficiando da desoneração da folha:
A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.
A opção é feita no início da obra e vale até o final da obra. Todas as empresas com CNAE da construção civil contratadas por empreitada parcial, situação em que não é responsável pela CEI da obra na forma da IN RFB 971/09. Esta opção é feita no inicio de cada ano e pode ser revertida todo ano. Vale para todas as obras.
A opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. Vale lembrar que a opção é irretratável durante todo o ano calendário.
De forma geral, a opção pela desoneração pode ser vantajosa quando o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) corresponder, no mínimo, a 22,5% do faturamento do mês.