"Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. ... No erro de proibição, portanto, o agente erra quanto ao caráter proibido de sua conduta, ao supor lícita uma ação ilícita.
O trabalho visa demonstrar os casos de inimputabilidade penal por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, nos termo do artigo 26 do Código Penal, com ênfase na análise descritiva dos elementos que compõe crime, conforme teoria tripartida do delito.
Nesse sentido, o portador de doença mental que, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender a ilicitude do ato ou de determinar-se de acordo com ele, está isento de pena e deve ser submetido à medida de segurança, cuja finalidade é curativa e preventiva.
Considera-se superveniência de doença mental o aparecimento de sintomas psiquiátricos em um determinado indivíduo em qualquer período após a prática de um fato criminoso.
É o critério adotado pelo Código Penal brasileiro no artigo 26. De acordo com este critério, deve-se verificar primeiramente se o agente tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou se o agente é doente mental.
É o sistema adotado no Brasil no caso dos menores de 18 anos de idade. De acordo com esse sistema, o indivíduo que apresentar qualquer forma de anomalia psíquica será sempre considerado inimputável.
Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico. ERRADO. SISTEMA BIOPSICOLÓGICO É o adotado pelo Brasil e resulta da união entre os dois sistemas (Biológico + Psicológico).
A detração está prevista no art. 42 do Código Penal, que dispõe: ... Portanto, a detração consiste na consideração, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo em que o apenado permaneceu preso provisoriamente (prisão preventiva ou temporária) ou internado.
O que pode ocorrer é que durante o cumprimento da pena, o sentenciado apresente distúrbios mentais e, somente nesse caso, o Juiz da execução pode substituir a pena por internação para o tratamento que se fizer necessário (art. 183 da LEP).
Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
Há duas espécies de medidas de segurança: a) medida de segurança detentiva, que consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I, do CP); b) medida de segurança restritiva, que consiste na sujeição a tratamento ambulatorial (art.
A medida de segurança é uma providência do Estado, fundamentada no jus puniendi, imposta ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo.
Medida de segurança é forma de sanção penal aplicada ao inimputável, ou seja, àquele acometido de doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado). O Código Penal tratou dela no artigo 96, vejamos: Art.
A medida de segurança é tratamento a que precisa ser submetido o agente que cometeu crime com o objetivo de curá-lo ou de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto ao convívio social sem voltar a delinquir (cometer crimes/atos ilícitos).
A medida de segurança, diferentemente da pena, tem finalidade essencialmente preventiva (prevenção especial), é dizer, sua missão maior é evitar que o agente (perigoso) volte a delinquir.
Enquanto as penas têm caráter retributivo, de prevenção e se baseia na culpabilidade, as medidas de segurança têm função exclusiva de prevenção especial e seu fundamento se baseia na periculosidade do agente.
Preceitua o Código Penal, em seu artigo 96, que a medida de segurança será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou cumprida em regime de tratamento ambulatorial, a depender da gravidade do fato, conforme disciplina dada pelo artigo 97 do mesmo dispositivo legal: Art.
O Tratamento ambulatorial é desenvolvido em ambiente aberto onde o dependente químico permanece no seu meio. Existem várias maneiras de desenvolver tratamento ambulatorial, que pode ser feito com o acompanhamento de um médico psiquiatra, ou através das unidades de CAPS ou CAPS AD.
Aqui reside a absolvição imprópria, de modo que o juiz absolverá o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu (art. 26 do Código Penal).
É a chamada absolvição própria. Somente se constatar que o réu foi autor de um fato típico e ilícito é que o juiz passará ao exame da culpabilidade. Provada por exame de insanidade mental a inimputabilidade, o agente será absolvido, mas receberá medida de segurança, ao que se denomina absolvição imprópria.
1. Julgar inocente, irresponsável ou desobrigado da culpa imputada. 2. Perdoar em nome de Deus.
No caso de circunstância que exclua o crime ou que isente o réu de pena, podemos ter a absolutória imprópria que impõe medida de segurança em caso de excludente por doença mental. E por fim, quando inexistentes provas suficientes para condenar o réu, ele deverá ser absolvido em razão do in dubio pro reo.
Posto isso, o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ...
A doutrina denomina decisão absolutória imprópria aquela que condena o réu, mas reconhece a extinção da punibilidade pela prescrição. No processo penal, contam-se os prazos da data de juntada aos autos do mandado de intimação da parte.
Requisitos de uma sentença penal