A energia reativa é medida em kVArh e, ao contrário da energia ativa, é o componente que não realiza trabalhos propriamente ditos, mas é consumida pelos equipamentos para formar os campos eletromagnéticos necessários para funcionarem.
A energia reativa não é cobrada na fatura de energia, pois ao contrário da ativa ela não realiza trabalho, entretanto caso o fator de potência esteja abaixo de 0,92 seu excedente é cobrado a título de multa, conforme resolução 414 da ANEEL. ... Esta diferença é cobrada a título de multa por baixo fator de potência.
Apesar de ser uma componente importante, o excesso de energia reativa pode ser prejudicial ao sistema elétrico. Isso porque seu excedente provoca um aumento de perdas de energia por aquecimentos e quedas de tensão, além de aumentar gastos com superdimensionamento de condutores.
Demanda e Consumo Fora Ponta É o período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta. O período considerado 'fora ponta' pode variar conforme a concessionária e a depender das características de seu sistema elétrico.
59, e os Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Horário (posto) fora de ponta: período diário composto pelas horas consecutivas e complementares ao horário de ponta e intermediário.
A Tarifa de Energia – TE é o valor da energia consumida em sua casa mensamente determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia.
A TUSD é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (R$/kWh). Também é aplicável sobre o consumo de energia ativa (em kWh). Sobre a TE e a TUSD incidem ainda tributos federais (PIS, COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (CIP/COSIP) e também encargos setoriais diversos.