O advogado associado, atado por vínculo específico, não é integrante do quadro de sócios da sociedade, assim como dessa também não é empregado. ... Sua remuneração deve dar-se na forma de participação nos resultados, não lhe sendo extensíveis lucros ou prejuízos sociais.
O processo se assemelha ao de contratação de um autônomo, porém, neste caso, a advogada ou o advogado tem direito à participação nos resultados. Advogados associados possuem maior autonomia profissional. Como não existe vínculo empregatício, o profissional não está sujeito à subordinação ou controle de jornada.
O advogado pode receber, além do salário, valores variáveis conforme desempenho, porém todo valor pago ao advogado compõe a folha de pagamento. Isso quer dizer que deve haver recolhimento de FGTS e que a média dos valores deve ser considerada no cálculo do décimo terceiro salário e das férias.
Salários de Advogado Associado