Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha etc.). Portanto, a principal distinção entre fruto e produto é que, enquanto a separação do fruto não altera a substância da coisa principal, a extração do produto determina sua progressiva diminuição.
Os frutos colhidos ou percebidos são aqueles separados da coisa principal. Os frutos colhidos podem ser consumidos, estantes ou meramente percebidos. O possuidor de má-fé tem que indenizar todos os frutos colhidos, percebidos, consumidos, bem como aqueles que poderiam ter sido produzidos e por sua culpa não foram.
Frutos pendentes são àqueles que ainda estejam unidos à coisa que os produziu. ... Frutos percipiendos são os frutos que deviam ser mas não foram colhidos ou percebidos. FRUTOS CONSUMIDOS. Frutos consumidos são os frutos que não existem mais porque foram utilizados.
Portanto, via de regra, os frutos pertencem ao dono do terreno onde tombaram. Assim dispõe o nosso Código Civil de 2002, no artigo 1284. Art. ... O vizinho não pode colher os frutos, mesmo os pendentes em ramos que invadam sua propriedade, nem pode sacudir a árvore para os derrubar em seu solo.
Código Civil. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Se a sujeira é decorrente de folhas/frutos oriundos de galhos das árvores do vizinho que passem sobre a divisa para dentro do seu terreno, você pode cortá-los rentes à divisa. Ou seja, basta traçar uma linha imaginária que parta da divisa (muro) para cima.
1.
De acordo com o Código Civil, as árvores limítrofes são espécies de limitações legais à propriedade, o qual prevê situações que podem vir a acontecer entre terrenos vizinhos quando há a existência de uma árvore entre eles.
Tendo-se em vista que a atividade de florestamento e reflorestamento os aceiros devem estar previstos no planejamento da implantação florestal, tal medida, de imediato, já impõe uma distância mínima obrigatória de 6,0 (seis) metros de distância da divisa do terreno do vizinho, além de prever procedimento, como limpeza ...
Quando executados, os muros devem observar altura máxima de: I. 4,00m (quatro metros), acima do passeio, quando junto ao alinhamento; II. 3,00m (três metros), quando junto às demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os muros de arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.
A decisão estabeleceu, ainda, que o plantio de novas árvores deve ser feito à distância de 30 metros da divisa do imóvel.