Denomina-se apátrida, segundo a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, o indivíduo que não é considerado por qualquer Estado, segundo sua legislação, como seu nacional. Trata-se daquele que não possui nacionalidade formal ou cidadania, ou seja, aquele que juridicamente é ausente de pátria.
Entre estar numa nação e não ter nacionalidade alguma. Os apátridas, ou o termo em inglês, stateless people, literalmente, povo ou pessoas sem Estado, encontram-se em várias partes do planeta e em crescente número.
Cerca de 3,9 milhões de apátridas aparecem nos relatórios de 78 países, mas o número real é provavelmente muito maior. Sem direitos legais e acesso a serviços, a apatridia torna muitos marginalizados política e economicamente, em situação de discriminação e vulneráveis à exploração e abuso.
Denomina-se apátrida, segundo a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, o indivíduo que não é considerado por qualquer Estado, segundo sua legislação, como seu nacional. Trata-se daquele que não possui nacionalidade formal ou cidadania, ou seja, aquele que juridicamente é ausente de pátria.
6.Apátridas e polipátridas É também conhecido como multinacional ou com dupla nacionalidade. A causa principal de ocorrência desse fenômeno é quando do nascimento do indivíduo duas legislações com base em critérios diferentes: uma soli e a outra sanguinis, conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo.
Conceito: Nacionalidade é um vinculo jurídico-político que liga um individuo a um determinado Estado, ao passo que, integrando ao povo, adquirindo direito e obrigações. ... ius sanguinis: tem como fato gerador, o vinculo de sanguíneo, decorrente de filiação, ascendência, não importando qual o local onde o individuo nasceu.
Nacionalidade é direito mais amplo que vincula o seu titular a um determinado Estado, enquanto que a Cidadania é conjunto de direitos decorrentes da Nacionalidade, porquanto é ligada à forma de uma pessoa atuar em determinado Estado.
Ao não possuir nacionalidade de nenhum estado, o indivíduo fica privado de exercer uma série de direitos e garantias constitucionalmente previstos para todas as pessoas, como o direito de tirar um documento, o direito de votar, o direito de fazer concursos públicos e o direito de possuir proteção diplomática.
A nacionalidade é um vínculo jurídico e político entre Estado e indivíduo do qual decorre direito e deveres para ambas as partes. A nacionalidade é de suma importância pois adquiri-la significa ter proteção diplomática do Estado, garantias, direitos e deveres.
A nacionalidade é mais do que ter nascido em um lugar: ela é o vínculo jurídico entre a nação e o cidadão. Por exemplo, apenas pessoas brasileiras ou que requereram nacionalidade podem votar e ser votadas no país.
Como preencher documentos No caso da nacionalidade, o uso do masculino ou feminino depende do gênero do cidadão. Por exemplo, uma mulher é de nacionalidade brasileira, enquanto o homem é brasileiro. Já no caso da naturalidade, deve-se colocar o nome da cidade e Estado onde o cidadão nasceu.
substantivo feminino País em que se nasceu; o país de nascimento de alguém. Qualidade do que não é estrangeiro, do que é nacional. [Jurídico] Estado jurídico da pessoa que é cidadã de um país, pela naturalização ou pelo nascimento: tinha dupla nacionalidade.
Nacionalidade refere-se ao país do qual a pessoa faz parte juridicamente, ou seja, o país do qual se é cidadão, enquanto naturalidade refere-se ao local de onde se é natural, ou seja, onde se nasceu.
Naturalidade significa local de origem. Refere-se ao país, cidade, estado ou região original de algo. O termo costuma aparecer em um contexto de lugar de nascimento de uma pessoa. Por exemplo: “minha naturalidade é brasileira” ou “sou natural de Salvador”.
Não existe vínculo sintático que justifique a concordância com o substantivo “nacionalidade”. A concordância, portanto, é feita naturalmente com o sexo da pessoa. Ou seja, quando é um homem, “Nacionalidade: brasileiro”; quando é uma mulher, “Nacionalidade: brasileira”.
As formas de reconhecimento de nacionalidade:
A nacionalidade no ordenamento jurídico pátrio pode ser dividida em duas espécies: a nacionalidade originária, primária ou involuntária e a nacionalidade derivada, secundária ou voluntária.
Para quem deseja obter a dupla cidadania, o primeiro passo é pesquisar suas origens. Os critérios para pleitear o direito variam conforme a nacionalidade. Para a italiana e a alemã, por exemplo, o direito é assegurado a filhos, netos, bisnetos e trinetos, desde que através da linhagem paterna.
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição ...
Múltiplas cidadanias além da árvore genealógica A lei brasileira ainda prevê a dupla ou múltipla cidadania além dos laços consanguíneos. O brasileiro também pode requerer cidadania caso isto seja obrigatório como condição de permanência no território que se encontra ou como condição para o exercício de direitos civis.
a constituição brasileira prevê a múltipla nacionalidade de brasileiros natos apenas em duas situações específicas: de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; ou de ...