2. Imputar ou infligir infâmias a; 3. Desacreditar, desonrar ou desprestigiar; ignominiar, maldizer ou vituperar.
1. Injuriar, dizer vitupérios a. 2. Desaprovar; exprobrar.
A palavra "coabitar" continua como era; já o termo "co-herdeiro" (grafia antiga) é substituído por "coerdeiro", sem H. Justifica-se a decisão de não respeitar esse item do Acordo com base no princípio da "simplificação".
Aquele que herda com outrem; quem recebe uma herança juntamente com outras pessoas; co-herdeiro. Etimologia (origem da palavra coerdeiro).
n.m. Pessoa que herda em conjunto com outrem; indivíduo que aceita uma herança juntamente com outro ou outros herdeiros: ele descobriu ser co-herdeiro daquela grande fortuna. ...
substantivo masculino Indivíduo que recebe uma herança, juntamente com outrem. Cada pessoa que recebe em conjunto uma herança: os co-herdeiros chegaram para a leitura do testamento. Etimologia (origem da palavra co-herdeiro). Co + herdeiro.
E você sabe qual é o significado da palavra herança? Significa um legado, algo que recebemos de nossos pais ou de alguém. ... Esse texto nos fala sobre a herança que Jesus Cristo deixou para nós, e quando escolhemos tomar posse dessa herança, tudo muda em nossa vida.
O motivo pelo qual Deus nos fez co-herdeiros com Cristo está no fato de sermos irmãos de Jesus. Deus criou o homem a sua imagem e conforme a sua semelhança (Gênesis 1:26; 5:1), porém o homem pecou e depois passou a gerar filhos a sua semelhança e conforme a sua imagem.
Todos os que são conduzidos pelo Espírito de Deus são filhos de Deus. ... E se somos filhos, somos também herdeiros; herdeiros de Deus e co-herdeiros de Cristo, pois sofremos com ele para também com ele sermos glorificados” (Rm 8, 9-17).
Isto significa que somos herdeiros da Aliança que Deus fez com Abraão (Genesis 12:1-3), e sua descendência (Genesis 17:7), e como lemos no texto base, está aliança se achegou a nós por meio de Cristo Jesus. ...
1 Ação ou resultado de herdar; herdamento: Estas terras pertencerão a meus filhos por herança. 2 Jur Aquilo que se herda por disposição testamentária ou por via de sucessão e que também inclui dívidas e encargos; espólio, herdade, herdamento, sucessão.
"Todos os que são guiados pelo Espírito de Deus, eles são filhos de Deus. "Pois não recebestes novamente o espírito de servidão, a temer; mas recebestes o Espírito de adoção, pelo qual clamamos, Abba, Pai. Eles são chamados de "herdeiros de Deus e co-herdeiros com Cristo". ...
A única forma de deserdar plenamente é através da Indignidade, ou seja, filhos que atentam contra a vida dos pais, entre outros casos. O quinhão do indigno vai para o herdeiro do indigno. Ex: se essa filha adotiva, é declarada indigna, no momento da abertura da sucessão ela é considerada como MORTA.
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. ... Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3].
Como não deixar bens para enteados Via de regra, seus enteados não têm direito aos seus bens, ao menos que você faça uma doação para eles ou uma adoção socioafetiva, o que os colocaria como seus herdeiros.
Determina o novo Código Civil algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas: praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro (a), ascendente ou descendente; praticar denunciação caluniosa contra o falecido; caluniar, difamar ou injuriar o morto ou seu cônjuge ou ...
No regime de casamento escolhido por eles não dá esse direito. E respondendo a sua pergunta, NÃO, o pai não pode passar/doar/testar a herança pra apenas um dos filhos em sua totalidade.
Os herdeiros necessários têm direito à parte legítima de uma herança garantida por lei. ... Porém, um filho pode ser excluído se praticar algum ato que a lei denomina reprovável, uma ação criminosa contra a figura dos pais (pai ou mãe), ou seja, atentado contra a vida, atentado contra a honra dos pais, etc.
Quando o autor da herança morre sem deixar testamento, a totalidade dos seus bens será dividida entre os chamados herdeiros necessários (caso existam). Relembrando, esses são os ascendentes, descendentes e o cônjuge, isto é: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a).