Podemos definir a deficiência física como "diferentes condições motoras que acometem as pessoas comprometendo a mobilidade, a coordenação motora geral e da fala, em consequência de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas, ou más formações congênitas ou adquiridas" (MEC,2004).
Entram na categoria PcD quem tiver perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais. De acordo com a súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
Doenças e deficiências que dão direito à isenção para PcD
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