Ao primeiro requisito (probabilidade), deve, ainda, estar somado um destes requisitos: 'perigo de dano' ou 'o risco ao resultado útil do processo'. ... Assim, perigo é uma causa do risco. Dano nada mais é do que um mal, prejuízo, ofensa material ou moral ao detentor de um bem juridicamente protegido.
Liminar é a decisão proferida logo no início do processo, de caráter provisório, que visa resguardar direitos antes da discussão de mérito da causa. Para a concessão da medida liminar, ou tutela de urgência, é necessário que sejam comprovados dois requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil: Art.
Dessa forma, "aos demais interessados que queiram atacar a concessão de liminar em ação civil pública ou coletiva, resta-lhes interpor o agravo e pedir ao juiz confira-lhe efeito suspensivo" (Hugo Nigro Mazzilli, "A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo", 16ª ed., Saraiva, São Paulo, 2003, p. 416).
As medidas de urgências são remédios constitucionais que visam a tomada de providências antes do desfecho final do processo, visando retirar as situações graves de risco de dano à efetividade do processo ou prejuízos que podem decorrer de sua demora e que ameaçam a conclusão natural do processo e sua efetiva prestação ...