O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade.
Tal supremacia da Administração expressa-se basicamente em: presunção de legitimidade de seus atos, controle e fiscalização do contrato administrativo, possibilidade de aplicação de sanções ao contratante, etc.
O artigo 261 do Código de Processo Penal Brasileiro que garante a necessidade de defensor ao acusado tem por fundamento os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da igualdade, entre outros.
Muitos são os princípios do processo penal que encontram garantia na Constituição Federal, sendo alguns deles, os mais importantes, e que serão abordados nesse trabalho: o princípio da legalidade, da igualdade, da humanidade, do devido processo legal, do contraditório, do juiz natural e do estado de inocência.
O artigo 5º, inciso LIV, da Constituição federal de 1988, assegura que “ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. O Processo Penal encontra-se traçado de acordo com princípios constitucionais. Assim, nenhuma regra processual deve estar em desacordo com a Constituição Federal.
A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. ... Isto é, não há crime sem lei e, consequentemente, não há pena sem lei. Além disso, a partir da legalidade, surgem dois outros princípios igualmente importantes: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.
Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade são preceitos que direcionam a aplicação do ordenamento jurídico para que atenda a situação concreta de forma adequada e proporcional. ... Em resumo, qualquer entidade que desempenhe atividade estatal deve agir conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Princípio da Proporcionalidade Quanto mais grave o ilícito, mais severa deve ser a pena. ... 2) O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.
Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e ...
O princípio da proporcionalidade integra uma exigência ínsita ao Estado Democrático de Direito enquanto tal, que impõe a proteção do indivíduo contra intervenções estatais desnecessárias ou excessivas, que causem aos cidadãos danos mais graves que o indispensável para a proteção dos interesses públicos.
No Brasil, o princípio da proporcionalidade encontra-se implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, mas está expressamente posto no art. 2º da Lei nº 9.
A doutrina alemã subdivide o princípio da proporcionalidade em três subprincípios: adequação, necessidade ou exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito, os quais se referem às etapas que são verificadas na aplicação da proporcionalidade e, estando os três subprincípios presentes, a proporcionalidade é ...
No Direito Brasileiro, o princípio da razoabilidade pode ser observado, por exemplo, no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal[3], no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil[4], no artigo 2º da Lei 9.
O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.
Significado de Razoabilidade substantivo feminino Característica ou particularidade do que é razoável. Etimologia (origem da palavra razoabilidade).
O Princípio da Razoabilidade trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente.
468, CLT). 2.
Os princípios norteadores do processo administrativo se encontram na Lei Federal 9.