O porte de remessa e retorno dos autos é a quantia devida para custear o deslocamento do processo até a sede do STJ em Brasília, onde será julgado, e a devolução ao tribunal de origem. O valor deve ser previamente pago sempre que o processo tramitar em um tribunal e uma das partes interpuser recurso para o STJ.
A resolução dispensa o recolhimento do porte de remessa e retorno na hipótese de autos eletrônicos. No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo.
1) Para emitir guia para complementação de valor, selecione a opção antes de gerar a guia: 2) Em seguida, selecione o tipo de recolhimento: 3) Preencha os demais campos, conforme as orientações dadas para cada tipo de recolhimento.
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
Recolhimento das custas processuais O Direito brasileiro ainda não conta com um sistema único de recolhimento de custas processuais. Portanto, é preciso estar atento ao órgão competente para processamento. Tanto a Justiça Federal quanto os Tribunais Superiores utilizam a Guia de Recolhimento da União (GRU).
GARE – Guia de Recolhimento Estadual Onde pagar – nas agências do Banco Nossa Caixa e nas agências bancárias autorizadas. FEDTJ – Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Onde pagar – nas agências do Banco Nossa Caixa.
O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.
As custas processuais são a soma das despesas decorrentes da tramitação de um processo. Cada tipo de custa tem uma função específica e corresponde a uma determinada fase do processo judicial. Existem ainda atos avulsos não necessariamente vinculados a um processo específico.
As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. ... “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado.
Honorários e custas serão suportados por aquele que perde a demanda. O direito brasileiro adota o princípio da sucumbência, segundo o qual os custos de processo são suportados por aquele que perde a demanda.
As custas judiciais na impugnação ao cumprimento de sentença podem ser cobradas, consoante Lei Estadual nº a partir de 1º de janeiro de 2008.No incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, incide o disposto no art. 257 do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em Corte Especial.
“Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº . O Novo CPC no seu art. 523 “caput” refere-se à intimação do devedor para pagar o débito acrescido de custas, se houver.