Poder Constituinte Derivado Revisor ou Revisional É um poder de revisar a Constituição por um processo legislativo menos dificultoso à forma das emendas constitucionais.
É o ponto de começo do Direito. Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela. Decorre daí outra característica do poder constituinte originário - é ilimitado. Se ele não se inclui em nenhuma ordem jurídica, não será objeto de nenhuma ordem jurídica.
Assim, diz-se que a forma do exercício do poder constituinte pode ser democrática ou por convenção (quando se dá pelo povo) ou autocrática ou por outorga (quando se dá ação de usurpadores do poder). Note que em ambas as formas a titularidade do poder constituinte é do povo.
Portanto, a reforma constitucional e a revisão constitucional são meios formais de modificação da Constituição , por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.
No Brasil, a competência para exercício do poder constituinte reformador previsto pela Constituição Federal de 1988 pertence aos membros do Congresso Nacional, ou seja, aos deputados e senadores devidamente eleitos pelo povo, que exercem a função legislativa derivado do Poder legislativo e extraordinariamente também ...
b) a Constituição promulgada. Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou da autoridade que governa, e é “dada” ao povo.