DECLAN-IPM é uma declaração instituída pelo Estado com a finalidade de se levantar informações econômicas das empresas, para que se possa auxiliar na apuração do valor da participação dos municípios no valor arrecadado em ICMS. Por lei, 25% do valor arrecadado com o ICMS é distribuído entre os municípios.
Por intermédio da Portaria 75, de 29-1-2020, publicada no DO-RJ de 31-1-2020, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief) fixou os prazos e as normas para transmissão da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan – IPM) relativa ao ano-base 2019.
A DECLAN-IPM deverá ser entregue pela Internet, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-RJ, e será preenchida exclusivamente por meio de programa gerador (versão 3.
Transmissão da DECLAN-IPM
A GIA-ST deve ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira e será transmitida ao estado do Rio de Janeiro através da Internet, por meio do aplicativo TED.
PACK - FISCAL: DUB ICMS ( Documento de utilização de Benefícios) - Fiscal - Base de Conhecimento. A DUB é uma declaração online, cujo objetivo principal é demonstrar os valores de ICMS não recolhidos devido a utilização de benefícios fiscais.
Nos casos dos benefícios abaixo relacionados, o contribuinte deverá informar a existência do benefício fiscal na tela “Inclusão do DUB”. Em seguida, na tela “Preenchimento do DUB”, deverá informar o instrumento legal, a espécie de benefício no item 3 e preencher os campos do quadro 4 com o valor 'zero'.
A declaração deverá ser preenchida por formulário eletrônico e de forma on line diretamente na página da Secretaria Estadual de Fazenda, por cada estabelecimento detentor de inscrição estadual. É necessário que o declarante possua certificação digital. A DUB deve ser entregue por semestre.