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O Que Importante Constar No Contrato De Trabalho?

O que importante constar no contrato de trabalho? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é importante constar no contrato de trabalho?

No contrato, devem ser inseridas as cláusulas que vão normatizar o trabalho a ser desenvolvido. ... Informações como salário e jornada de trabalho, por exemplo, devem ser documentadas. Condições especiais, como necessidade de disponibilidade para viagens, por exemplo, também devem constar no contrato.

Como que funciona o contrato?

De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de trabalho deve ser entendido como um acordo feito entre a contratante e o contratado. Ele pode ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado.

Como acessar meu contrato de trabalho?

Para utilizar o Homolognet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na internet, no endereço www.mte.gov.br. Em seguida clicar na imagem "Homogolognet Rescisões e Consultas", ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: "Relações do Trabalho" e "Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho".

Quais os direitos de quem trabalha por contrato temporário?

O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS. O empregado também tem direito a receber FGTS - e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.

Quem trabalha com contrato temporário tem direito ao PIS?

Como todo trabalhador CLT, o colaborador temporário tem direito ao PIS (abono salarial), porém, ele precisa seguir algumas especificações. Como estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos.

Qual o custo para contratar funcionário temporário?

Trabalho Temporário = 62,73% sobre o salário. Lembrando que sobre esses percentuais não estão incluídos: vale-transporte, vale-alimentação, EPIs, EPCs, outros gastos, lucro do parceiro terceirizado, PIS, COFINS, ISS, CSSL e IRPJ.