Habilitação de casamento, habilitação para o casamento ou processo de casamento é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao ofício de registro civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação.
A habilitação é um procedimento administrativo, processo que corre perante o Oficial do Registro Civil do domicílio dos nubentes com o fim de demonstrar que estes estão legalmente aptos para o matrimônio.
É preciso fazer o cadastro no portal, criar login e senha de uso pessoal para solicitar a certidão. No momento da emissão, será gerado um código para posterior consulta do documento no portal.
Ele é encontrado dentro do documento de habilitação – basta tirar daquela capinha de plástico e verificar no interior da CNH. A consulta online pelo código de segurança da CNH pode ser feita logo após a finalização do cadastro app e emissão da e-CRLV, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Para gerar a certidão de prontuário, é preciso:
Para gerar a certidão de prontuário, é preciso:
A certidão de prontuário só pode ser pedida pelo próprio condutor, mediante cadastro no portal (www.detran.sp.gov.br), com criação de login e senha de uso pessoal. No momento da emissão, será gerado um código para posterior consulta do documento no sistema.
O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994. Esta continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor.
II - Número do Espelho da CNH - segundo número de identificação nacional, que será formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União e identificará cada espelho de CNH expedida.
Os cidadãos que utilizarem o serviço passam a contar com um aviso via SMS. A mensagem enviada no celular indica que o documento foi emitido e está à disposição para ser retirado na unidade em que foi solicitado.