O período de experiência terminou Nesse caso, o trabalhador receberá seu salário completo, inclusive o pagamento dos dias trabalhados no mês em que foi desligado da empresa. Além disso, recebe também o décimo terceiro proporcional, férias proporcionais somadas à ⅓, e direito ao saque do FGTS.
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.
férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor. multa por férias não liberadas dentro do prazo (se for o caso) 13º salário proporcional ao ano trabalhado. ... multa de 40% do FGTS referente a todos os valores que a empresa já pagou para o funcionário.
SIM. O trabalhador contratado por experiência que é dispensado sem justa causa ANTES DO FIM DO CONTRATO, se preencher todos os requisitos necessários, TERÁ DIREITO A RECEBER O SEGURO DESEMPREGO.
O entendimento atual é que a empregada que se encontra gestante no contrato de experiência tem os mesmos direitos que uma trabalhadora que é contratada de forma definitiva. Sendo assim, a empregada grávida no contrato de experiência NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa, pois tem estabilidade provisória.
Boa parte das mulheres prefere anunciar a gestação após 12 semanas, quando o risco de aborto é menor. Em algumas situações, porém, talvez seja prudente comunicar no início.
A mulher grávida deve, sim, avisar a empresa do seu estado. Se o fez verbalmente deve juntar o respectivo laudo médico.