No distúrbio neurovegetativo o paciente atribui seus sintomas a um transtorno somático de um órgão ou sistema controlado pelo Sistema Nervoso Autônomo (ou neurovegetativo).
*A Declaração de Nascido Vivo (DN ou DNV) é um documento emitido em três vias pelos serviços de saúde para os partos ocorridos no Brasil, seja em estabelecimentos de saúde ou em domicílios.
A partir desta semana, a Declaração de Nascido Vivo (DN) – entregue pelo hospital aos pais e responsáveis após o nascimento da criança – passa a valer como documento válido em todo o território nacional. ... A DN já era utilizada como fonte de dados, mas não como documento oficial de nascimentos no país.
Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.
56 da Lei de Registros Publicos. Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Contudo, no caso concreto o que incomodava a pessoa em questão era ter o sobrenome do pai, que o abandonou ainda recém-nascido, e ostentar isso em seus documentos, era relembrá-lo, constantemente do referido abandono....
Não. Infelizmente não é tão fácil assim. A certidão da criança não pode ficar em branco ou "pai desconhecido". Para a destituição de pátrio poder, de nada resolve pois o nome dele continuará lá, apenas não vai mais ter poder sobre a criança e os deveres continuaram.
O art. 56 da Lei 6.
Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.
A retirada do sobrenome do ex-cônjuge só pode ser feita durante a ação do divórcio, nunca indo diretamente ao cartório de registro civil. Por isso, você deve se manifestar, por escrito, dentro do processo de divórcio, judicial ou no cartório, afirmando que deseja retirar o sobrenome do seu ex-cônjuge do seu nome.
É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível corrigir ou alterar prenomes e sobrenomes. O prazo varia de 3 meses (vara de registros de SP) a 3 anos (vara de registros públicos do AM), ou seja, depende do forum onde seu processo deverá ser ajuizado.
Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva....