Um tratamento diferenciado diz respeito a microempresas e empresas de pequeno porte que acontece com o objetivo de incentivar o crescimento dessas empresas. As empresas que deixam de ter escrituração contábil, deixam de possuir um melhor controle financeiro e econômico de suas empresas.
DECRETO Nº 5.
O tratamento diferenciado tem fundamento na Constituição Federal e tem por objetivo a observância ao princípio da isonomia. A LC 123/06 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Existem algumas proteções que a lei oferece às micro e pequenas empresas, entre elas, a licitação exclusiva para ME e EPP. Saiba mais sobre as prerrogativas concedidas às MEs e EPPs neste artigo. A legislação determina que quando o objeto do edital tiver valor até R$ a licitação deve ser exclusiva.
Umas das vantagens que a EPP pode ter é a possibilidade de usufruir do Simples Nacional. Isso significa que ela te dá a liberdade de usufruir de algumas vantagens tributárias, ou seja, pagar menos impostos e tributos. ... Por exemplo, não existe a possibilidade de se utilizar o ICMS ou IPI na marcação de impostos.
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
EPP é a sigla para empresas de pequeno porte e é a categoria que contempla aqueles empreendimentos que tenham um faturamento anual de R$ até R$ 4,8 milhões.
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Deve obrigatoriamente trazer o tipo de constituição legal, como MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) ou LTDA (sociedade limitada).
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. ME é a sigla para Microempresa.