Incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Força que o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), por intermédio da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), utilizará, a partir de 2020, um novo sistema de inscrição para movimentação de militares de carreira.
Solicitamos aos Of, Asp, S Ten, Sgt, Cad, Al, Cb, T e Sd, que se credenciem e confiram sua ficha cadastro, no link internet: http://www.dgp.eb.mil.br/almq1/acesso.asp.
Para iniciar o processo de cadastro, o candidato deve apresentar documentos de identificação com foto e de residência que comprovem sua situação. Telefone. Após preencher o formulário, acompanhe os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
cadastrado no Sistema de Informação do Pessoal do DGP (SICAPEx) ou na SSIP de vinculação, em caso de Pensionista Militar. Após cadastrar o e-mail, acesse o site do CPEx, clique no link “Esqueci a senha ou 1º Acesso” e siga as orientações na tela.
autorizado o acesso à EBnet de computadores instalados fisicamente fora da OM. 3) Cada um dos usuários cadastrados que receber uma nova senha deverá realizar o acesso utilizando a senha temporária fornecida pelo CITEx, abrir o navegador e acessar a página do portal da EBnet (http://ebnet.eb.mil.br).
§ 1º A carteira de identidade de militar das Forças Armadas será expedida pela Marinha, Exército e Aeronáutica, de acordo com as especificações dispostas no Anexo I, e com base em processos de identificação biométrica.
Documentação necessária para obtenção da Carteira de Identidade Militar - Para os já identificados (REIDENTIFICAÇÃO)
2º A carteira de identidade de militar das Forças Armadas é documento de identidade válido para todos os fins legais de identificação pessoal e funcional, com fé pública e validade em todo o território nacional.
A Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral) é um documento de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos Estados da Federação e pelo Distrito Federal. ... Na emissão de RG é feita a identificação datiloscópica, ou seja, são coletadas as impressões digitais de cada cidadão.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação...
É encontrado na FACE B do documento, abaixo da assinatura. Como vemos no exemplo a esquerda. Lembre-se que cada estado brasileiro possui suas próprias SSP, e suas ações.