Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos(de acidente).
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
A legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições elaborem e implementem o PCMSO e o PPRA.
Mas afinal, o empregador está ou não obrigado a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO? A resposta é sim! Verifica-se que tanto a NR-9 quanto a NR-7 estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA e PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
3) Quais podem ser as consequências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO? A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho.
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“Durante o jejum para exame de sangue é preciso evitar o consumo excessivo de água.” Verdade. Até mesmo o consumo de água deve ser feito sem excessos, o ideal é consumir a média recomendada por dia: 3 litros para um adulto.