Arquivamento liminar da representação – extinção, sem qualquer instrução procedimental ou apreciação de mérito, do processo ético-disciplinar, quando a representação estiver destituída de seus pressupostos legais de admissibilidade (art. 58, §§ 3º e 4º, do CED).
Cabe recurso ao Conselho Federal da OAB de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto da OAB (Lei 8.
O Código de Ética Farmacêutica estabelece os direitos, deveres e proibições para os profissionais atuantes na área farmacêutica.
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. ... 2º - Aprovar o CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO, nos termos do Anexo II desta Resolução.
O Código de Ética Farmacêutica Brasileiro rege que o profissional deve atuar buscando a saúde do paciente, orientando-o em todos os sentidos, o profissional deve atuar buscando a saúde do paciente, orientando-o em todos os sentidos, respeitando as normas e seguindo a risca a ética de boas praticas e atribuições ...
Artigo 4º O farmacêutico responde individual ou solidariamente, ainda que por omissão, pelos atos que praticar, autorizar ou delegar no exercício da profissão. Artigo 5º O farmacêutico deve exercer a profissão com honra e dignidade, devendo dispor de condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho.
O farmacêutico deve supervisionar e orientar o processo de compra de medicamentos e demais produtos da farmácia ou drogaria. Deve estabelecer critérios para suprir a demanda de medicamentos com qualidade, quantidade e menor custo, de forma que não haja sobra, nem falta de medicamentos no estabelecimento.
Com base no Código de Ética Farmacêutica, estabelecido pela Resolução n.º 596/2014, julgue os itens que se seguem. É vedado ao farmacêutico o exercício simultâneo da farmácia e da nutrição.