§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
Conteúdo Jurídico. O não comparecimento das partes à audiência traz consequências diversas caso o ausente seja o reclamante ou a reclamada. Conforme o artigo 844, caput, da CLT, a ausência do reclamante resulta no arquivamento da ação e a falta da reclamada gera a revelia e a confissão quanto à matéria de fato.
É em razão desse princípio que o artigo 844 da CLT dispõe que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.