A interpretação analógica não é admitida pelo Direito Penal. O nosso sistema admite a interpretação analógica, que não se confunde com a analogia.
Conhecida também como integração analógica, suplemento analógico, aplicação analógica ou colmatação do ordenamento jurídico. ... A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas.
Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. ... Nesse caso, não se utilizam outras leis para tal interpretação, extraindo-se conceitos análogos do próprio texto o qual se procura interpretar.
- Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior.
3- O que significa o brocardo " In claris cessat interpretatio"? Explique a sua aplicação no direito contemporâneo. Significa que quando a lei for clara não precisa de interpretação, isto é, pensavam os juristas antigos que um texto bem redigido e claro dispensava a tarefa do intérprete.
O brocardo jurídico "in claris cessat interpretatio", de origem medieval, representou o mais absoluto império da lei, no processo interpretativo. ... Preconizava-se que, quando a lei fosse clara, cuja leitura não mostrasse nenhuma obscuridade ou ambigüidade, não haveria necessidade de interpretação.
A interpretação gramatical é também denominada literal, farisáica e especiosa e foi introduzida na ciência jurídica pelos adeptos da Escola de Exegese, movimento cultural contemporâneo do Código Napoleônico de 1804, e cujo fundamento-mor era a desnecessidade de analisar o diploma sob outros prismas, já que segundo ...
Hermenêutica Jurídica é a teoria científica da arte de interpretar, aplicar e integrar o Direito. Qual é a correlação existente entre a interpretação, a aplicação e a integração do Direito? O direito existe para ser aplicado. Antes, porém, é preciso interpretá-lo.
O ser humano encontra-se em um perene estado interpretativo. Aqui já se pode vislumbrar a diferença entre hermenêutica e interpretação: aquela é a ciência, o conjunto de regras aceitáveis acerca desta, a interpretação, que é o ato prático de extração/imputação de sentido. ... No dizer de BARROSO (2009, p.
A interpretação é a aplicação da hermenêutica. A hermenêutica descobre e fixa os princípios que regem a interpretação (MAXIMILIANO, 2003, p. 1). Com isso, percebe-se que o termo “hermenêutica” refere-se à ciência da interpretação, enquanto “interpretação” significaria determinar o sentido e o alcance da norma jurídica.
Significado de Interpretação substantivo feminino Ação de interpretar, de perceber o sentido de algo ou de atribuir um sentido a algo; explicação: interpretação de um texto, de um sonho. Comentário crítico: interpretação de uma obra. [Teatro] Modo de representação que o ator atribui ao trabalho que representa.
Com a hermenêutica, o jurista pode encontrar a solução que mais se adequa à aplicação do direito, além de lhe possibilitar argumentos válidos para a embasar sua decisão. Toda lei e todos os fatos podem sofrer interpretações, uma vez que são considerados fenômenos sociais e jurídicos.
É a busca do significado e alcance das normas jurídicas. Permite ao intérprete encontrar a solução mais adequada para aplicação do Direito e fornecer-lhe argumentos “válidos” para sustentar sua decisão; é o argumento gramatical.
Por si só a interpretação é de alcance mais prático, e seu intuito é exclusivamente entender o sentido e significado das expressões contidas nos textos legais, utilizando preceitos da hermenêutica.