“Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária. ... Ter capacidade passiva significa apenas ter a possibilidade de realizar o fato gerador de obrigação tributária.
Capacidade Tributária é uma denominação genérica atribuída para aquele que possui o direito de cobrar ou o dever de recolher determinado tributo. Sendo esta subdividida em Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade Tributária Passiva. Difere-se da competência tributária que é a aptidão para criar tributos.
A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal de 1988 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. ... Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos.
O princípio da capacidade contributiva. Resumo: O principío da capacidade contributiva é baseado em um conceito econômico e de justiça fiscal. Tem como alicerce a busca de uma sociedade mais justa e igualitária, impondo uma tributação mais onerosa para aqueles de detêm uma maior concentração de riquezas.
Conforme visto anteriormente, o princípio da igualdade visa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade. Pelo princípio da capacidade contributiva, deve-se tratar cada contribuinte segundo a sua capacidade de arcar com o ônus tributário.
A lição do doutrinador leva à conclusão de que não é o fato de o IPTU ser classificado como um imposto real que estaria impedida a aplicação do princípio da capacidade contributiva pelos Municípios.
De acordo com a Súmula 668 do STF, “é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.
Para que não haja violação ao princípio da capacidade contributiva, a hipótese tributária deve ser escolhida mediante a adoção de um critério único de valoração, de modo a impedir eventual distinção entre os que tem e os que não tem capacidade contributiva.
§ 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
A alíquota progressiva ocorre com o aumento das alíquotas de certo imposto em função de um parâmetro definido. De acordo com artigo 156, inciso I, da Constituição da República de 1988, compete aos Municípios instituir o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
É admitida a progressividade do IPTU desde que para fins extrafiscais, em face da sua natureza real, e para garantir a função social da propriedade. O ITBI pode ser progressivo.
O IPTU se constitui, assim, como uma das principais fontes de arrecadação municipal e tem uma função social, principalmente para a efetiva realização de uma adequada política de desenvolvimento urbano em cada localidade.
O IPTU progressivo no tempo é uma conseqüência de um outro instrumento, chamado parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC). Ambos são previstos pela própria Constituição Federal (art. ... Não cumprida tal obrigação, ai então entra em cena o IPTU progressivo, até que ela seja atendida.
156 parágrafo 1º, da Constituição Federal. ... - Portanto, é inconstitucional qualquer progressividade, em se tratando de IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da Constituição Federal.
O objetivo da implantação das alíquotas progressivas de IPTU (ou seja, uso de alíquotas crescentes no decorrer do tempo) é desestimular proprietários a manter seus imóveis fechados, ou subutilizados, fatos que provocam indesejável redução de oferta de imóveis para o mercado, seja para venda, seja para locação.
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário.
Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. ... Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
Lei do Inquilinato – IPTU exceto se de outra forma for estabelecido em contrato. Assim, desde que esteja previsto no contrato de aluguel, a transferência da responsabilidade do pagamento do IPTU é permitida e, nesse caso, quem paga IPTU de imóvel alugado é o inquilino.
De acordo com o art. 34 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Além disso, o artigo 32 do CTN estabelece que o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel.
De acordo com a emenda tratada é de competência dos municípios a instituição do 'imposto sobre propriedade predial e territorial urbana' (IPTU). Esta última denominação nos mostra sobre o que recai o imposto. O tributo, assim, passou a ser sobre 'a propriedade predial e territorial urbana'.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE DETÉM A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA REGISTRADA NO CARTÓRIO. TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL. POSSUIDOR DO BEM A QUALQUER TÍTULO.
O domínio direto, também denominado de domínio útil, é o exercício dos direitos de uso, gozo e fruição sobre o bem imóvel, mas sem o poder de disposição, que é exclusivo do titular do domínio indireto.
A lei ainda é ampla, ao definir como "possuidor a qualquer título", ou seja, aquele que reside no imóvel e é herdeiro, o que simplesmente invadiu o imóvel e se apropriou do mesmo, o inquilino, aquele que vive num imóvel "cedido" pelo proprietário.
No entanto, caso os demais imóveis não sejam de sua propriedade, o interessado deverá realizar uma atualização de dados cadastrais, observando os procedimentos listados no link: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu/atualizacao, a fim de que o nome do novo/atual proprietário conste no cadastro do imóvel.
Você precisa apresentar cópia de documento de compra e venda ou escritura do imóvel. Nenhuma administradora troca o nome do proprietário apenas com um pedido sem os devidos documentos de comprovação de troca de titularidade. Neia, Basta apresentar escritura e certidão atualizada do imóvel.
Para solicitar alteração dos dados de imóvel no Cadastro de Imóveis acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto "IPTU/TLP" e Tipo de Atendimento "Cadastro de Imóveis - Solicitar Alteração - serviço".