A teoria da reserva do possível surge no Direito como uma forma de limitar a atuação do Estado no âmbito da efetivação de direitos sociais e fundamentais, afastando o direito constitucional de interesse privado e prezando pelo direito da maioria.
O Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.
O percentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo: 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades situadas em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% ...
Qual deve ser o tamanho da reserva legal?
É importante destacar que as áreas de Reserva Legal poderão ser ampliadas pelo Poder Público federal em até 50% para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa quando ocorrer indicação do Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE estadual.
Resumidamente, pode-se afirmar que a diferença entre Área de Preservação Permanente e Reserva Legal consiste no fato de que as APPs são intocáveis, nas quais só é possível o manejo humano se tendente á preservação dos recursos naturais.
A APP significa o mesmo que área de Reserva Legal? Não. A APP não é área de Reserva Legal e vice-versa. São áreas distintas em um imóvel rural.
Dentro da APA sempre irão existir as Áreas de Preservação Permanente – APP, um dos principais recortes do ZEE. Diferentemente das APAs, as APPs são áreas intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.
Reservas Legais (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) são regidas pela mesma lei (Proteção da Vegetação Nativa – LEI , porém, as primeiras são consideradas apenas em áreas rurais, principalmente particulares, afim de assegurar a proteção da vegetação nativa.
Nessas áreas são permitidas a continuidade de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, infraestruturas físicas associadas ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris.
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são localizações definidas pelo Código Florestal ou por regulamento específico onde a rigor não são permitidas as alterações antrópicas, ou seja, as interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou de uma construção.
Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações ...