É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.
A expropriação significa a obtenção da propriedade do imóvel após a prática de ilícitos pelo proprietário. É diferente da desapropriação, quando há interesse público para a realização de uma obra, por exemplo.
O que é desapropriação? É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.
“A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público e seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização“.
Deve ser realizada por meio de justa e prévia indenização em dinheiro e está descrita no artigo 5º, inciso 24, da Constituição Federal. O procedimento de desapropriação por utilidade pública, que pode se dar de forma amigável ou judicial, está regulamento no Decreto-Lei 3.
Logo, a indenização deve ser composta, além do valor do bem apurado, dos juros moratórios e compensatórios, correção monetária, honorários advocatícios e demais despesas ocorridas no decorrer do procedimento da desapropriação.
Tipos de desapropriação
Conforme estabelece o artigo 2º do decreto-lei 3.
Justa é a indenização que corresponde ao valor do bem expropriado, deixando o antigo proprietário sem prejuízo patrimonial algum. ... Dessa forma, a indenização na desapropriação tem por base valor de mercado devendo ser assegurada a inocorrência de prejuízo.
Não só os entes federativos aos quais se refere o art. 2º do DL 3.
Artigo 9º: Ao poder judiciário é vedado no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. ... Muito se debateu sobre a constitucionalidade deste dispositivo, vez que nossa Constituição determina que não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art.
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua ...
135-7) ensina que o entendimento dominante é que a indenização decorrente da desapropriação deverá ser paga através do regime de precatórios, não obstante o seu entendimento particular seja no sentido de que somente nos casos em que não há imissão provisória da posse, o pagamento da indenização poderá ser feita através ...
Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.
A desapropriação pela posse-trabalho é mais uma hipótese de aquisição de propriedade, fundamentada na sua função social. A função social da propriedade vem sendo prestigiada desde o advento da Constituição Federal, e foi uma das diretrizes que inspiraram o Código Civil vigente.
Inicialmente, o requerente deve dirigir-se ao balcão de atendimento do Departamento de Desapropriações (Desap) – Rua Conselheiro Furtado, 166, térreo - com uma cópia do decreto para verificar se o imóvel de seu interesse realmente é atingido pelo mesmo. Se o imóvel não for atingido, o pedido será indeferido.
Se no contrato constam somente os dados do imóvel, sem quaisquer detalhes, o antigo proprietário “entenderá” que poderá retirar os lustres, ar condicionado, persianas, chuveiros, além de todo o mobiliário do imóvel. Não há qualquer irregularidade nisto, pois de fato, tais objetos não integram o imóvel.
As benfeitorias poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado. ... CLÁUSULA DÉCIMA : Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.
“Com a desapropriação, se extingue a relação locatícia entre locador e locatário, ocorrendo perda da posse, direta pelo locador e indireta pelo locatário”, comenta o BDI. ... Portanto, locar um imóvel comercial sobre o qual pesa um decreto de desapropriação pode ser um negócio desvantajoso para o inquilino.
Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral. No caso do seguro automóvel, perda parcial seria quando ocorre por exemplo uma colisão, alagamento ou Incêndio e é efetuado o reparo do veículo. Sinistro Integral seria por exemplo quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
Como qualquer documento desse tipo, o contrato de aluguel de imóveis deve conter a qualificação do contratado: do proprietário, que cede o imóvel em locação, e do contratante, que é o locatário. Ambos devem ser identificados por nome completo, RG, CPF e endereço residencial.
Imóvel que se pode alugar. Casa ou apartamento são exemplos de objetos de locação.
O objeto do contrato de locação é uma coisa infungível, ou seja, é única e não poderá ser substituída por outra de igual validade, mesmo que da mesma espécie, qualidade e quantidade. Assim, ao fim do contrato, deverá ser restituído ao locador o mesmo objeto. ... É o caso do contrato de mútuo, por exemplo.
De acordo com a lei do inquilinato, são definidos três tipos de locação que são caracterizadas através da finalidade do aluguel, sendo então: residencial, não residencial e temporada.
Segundo o autor Nelson Rosenvald existem 4 elementos constantes em qualquer contrato de locação, sendo eles: Cessão de uso e Gozo, coisa infungível, retribuição (aluguel) e temporariedade (Prazo).
A partir da homologação da presente alteração no CDC – Código de Defesa do Consumidor – os contratos em geral, passam a utilizar a fonte tamanho 12.
Assinaturas. O documento deve conter as assinaturas das partes (locador e locatário), e de duas testemunhas, que garantem o acerto. Além desses itens, o contrato também deverá conter dados do imóvel, como descrição e endereço, e explicitar o local onde os pagamentos serão efetuados.