Provas cautelares são aquelas que sofrem risco de perecimento. Ex.: a oitiva de uma tes- temunha em estágio terminal. Provas não repetíveis são aquelas que, uma vez realizadas, não podem ser refeitas. Já a prova antecipada é aquela produzida antes do momento adequado.
Tal disposição, inserta no art. 382, § 4º, do diploma processual, prescreve que no processo voltado à antecipação da prova "não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
- A provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.
A citação por edital se dá quando o réu, depois de esgotados todos os meios legais de tentativa de localização, não é encontrado, ou seja, se encontra em local incerto ou não sabido. ... Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Passo a passo: Google Acadêmico É possível verificar o número total de citações por trabalho (tópico 3) e ao clicar no “Citado por” obter uma lista com a(s) referência(s) das publicações que o citaram.