É, portanto, a chamada “desapropriação-sanção”, porquanto pune o não-cumprimento de obrigação ou ônus urbanístico imposto ao proprietário de imóvel urbano e não prevê uma indenização em dinheiro, mas um pagamento mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 (dez) anos.
Como pontuado anteriormente, na desapropriação direta, é preciso obedecer a fase declaratória e a fase expropriatória, observando a concordância ou não do expropriado quanto ao valor da indenização. ... A principal diferença entre desapropriação direta e indireta é a regularidade do procedimento.
A figura jurídica, doutrinariamente chamada de desapropriação judicial, permite que o Poder Judiciário intervenha na propriedade, declarando a perda do bem em favor de considerável número de pessoas que ocupam uma extensa área por mais de cinco anos, realizando obras e serviços de interesse social e econômico relevante ...
Direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que se inclua no plano de desapropriação a parte remanescente do bem, que se tornou inútil ou de difícil utilização.
Retrocessão. É o resseguro do resseguro. Quando o ressegurador não quer assumir totalmente sua parte no risco, “retrocede” uma fração das responsabilidades que aceitou a outra ou mais resseguradoras, ou mesmo seguradoras, chamadas retrocessionárias.
RESSEGURO. Operação de transferência de riscos de uma cedente [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos. (Resolução CNSP 168/07).
A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.
O sistema internacional de seguros é composto pelas seguradoras e pelas resseguradoras. ... A primeira e mais importante diferença entre uma seguradora e uma resseguradora é que quem contrata com o segurado é a seguradora. Quem assume o risco direto de um determinado bem, obrigação ou capacidade de atuação é a seguradora.
O resseguro facultativo é uma operação isolada, negociada entre segurador direto e ressegurador. ... Ressaltou também a necessidade de respaldo/segurança jurídica na transferência de riscos da seguradora e resseguradoras.
Quando o segurador direto não quer ou não pode assumir a totalidade do risco, “cede” parte dele a uma ou mais resseguradoras. O segurador direto passa a ser o “cedente” nessa operação de resseguro.
Principais concorrentes da IRB Brasil Resseguros:
Em outras palavras, o resseguro é um contrato pelo qual uma Seguradora transfere parte dos seus riscos assumidos a empresas especializadas, enquanto o cosseguro é forma de divisão de riscos para fortalecer garantias a todos os participantes.
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Estudo técnico que determina condições e preços apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de um seguro com base na mensuração dos riscos envolvidos.
Pra existir o seguro tem que haver essas três características básicas: previdência, incerteza e mutualismo. Previdência – uma pessoa que se preocupa em resguardar a si ou a seus bens contra os prováveis riscos que estamos expostos todos os dias.
É um dos princípios básicos do seguro. Representa a contribuição de várias pessoas, expostas aos mesmos tipos de risco (massa de segurados), para a formação de um fundo comum, composto pela soma dos prêmios pagos à seguradora.
Segundo a classificação dos contratos, o contrato de seguro pode ser classificado em bilateral, sinalagmático, oneroso, aleatório, consensual, de execução sucessiva ou continuada, de adesão, de boa-fé. ... A natureza aleatória do contrato de seguro advém de sua própria função econômico-social.
Seguro do Carro: da Contratação à Renovação