Atividade financeira do estado é o conjunto de ações que o Estado desempenha visando a obtenção de recursos para o seu sustento e a respectiva realização de gastos para a execução de necessidades públicas.
O Estado, como o homem, exerce várias atividades e funções, de modo a que possa concretizar os seus fins. ... Dessa forma, pode-se dizer que a Atividade Financeira do Estado resume-se em: obter, despender, gerir e criar, que correspondem à Receita Pública, Despesa Pública, Orçamento e Crédito Público, respectivamente.
A atividade financeira do Estado está apoiada em quatro pilares: obtenção de receitas; realização de despesas; crédito público (operações de créditos); e uma boa gestão dos três aspectos anteriores.
No que tange ao Controle da atividade financeira do Estado, o art. 70 do Texto Constitucional de 1988, trata de modo genérico da fiscalização das contas públicas e dispõe que: ... E o controle recairá, do mesmo modo, sobre a concessão de renúncia de receitas e aplicação de recursos em subvenções.
A atividade financeira do Estado é caracteristicamente instrumental, pois destina-se à obtenção dos recursos necessários à satisfação das necessidades públicas e, por isso, envolve a arrecadação, a gestão e a aplicação desses recursos.
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receita Transferências Correntes – Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
A principal fonte de arrecadação tributária é a receita pública, advinda das cobranças de tributos por parte dos contribuintes.